R E S O L U Ç Ã O    184/90-CAD

 

Autoriza permuta de vagas e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11091/90;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizada a permuta de uma vaga de Auxiliar Administrativo e uma de Assistente de Administração,  por uma vaga de Auxiliar e Técnico de Laboratório, no Departamento de Biologia, e a conseqüente abertura de Concurso.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de junho de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes