R E S O L U Ç Ã O
Nº 184/90-CAD
Autoriza permuta de vagas e dá
outras providências.
Considerando o contido no protocolizado nº 11091/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a permuta de uma vaga de Auxiliar Administrativo e uma de Assistente
de Administração, por uma
vaga de Auxiliar e Técnico de Laboratório, no Departamento de Biologia, e a
conseqüente abertura de Concurso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de junho de 1990.