R E S O L U Ç Ã O    185/90-CAD

 

 

Altera data de promoção.

 

 

Considerando o contido no processo n° 103/87;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica alterada a data de promoção do Cargo de Analista de Sistema Trainee para o Cargo de Analista de Sistema Júnior, do servidor Aroldo Pereira Vieira, a partir de 11 de março de 1988, observando-se o não pagamento de Juros e correção Monetária das diferenças salariais.

Art. 2º  Esta resolução            entra em vigor na da­ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de junho de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes