R E S O L U Ç Ã O
N° 186/90-CAD
Autoriza cancelamento e abertura
de vaga.
Considerando o contido no protocolizado n° 13112/90;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE GUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizado o cancelamento de 01(uma) vaga de Auxiliar de Administração no
Departamento de Informática e a criação de uma vaga de Assistente de
Administração no mesmo Departamento.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de junho de 1990.
Manoel aco arcia imenes VICE-RFTTOR