R E S O L U Ç Ã O    186/90-CAD

 

Autoriza cancelamento e abertura de vaga.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 13112/90;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE GUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizado o cancelamento de 01(uma) vaga de Auxiliar de Administração no Departamento de Informática e a criação de uma vaga de Assistente de Administração no mesmo Departamento.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de junho de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

 

 

Manoel aco arcia imenes VICE-RFTTOR