R E S O L U Ç Ã O  Nº 187/90-CAD

 

 

Autoriza cancelamento e abertura de vaga.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 12110/90;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REI­TOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizado o cancelamento de 01(uma) vaga de Operador Júnior  a Criação de 01(uma) vaga de Programador Trainee no Núcleo de Processamento de Dados.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de junho de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes