R E S 0 L U Ç Ã O    188/90-CAD

 

Aprova abertura de Concurso para Professor Não-Titular.

 

            Considerando o contido no processo nº 436/90, folha nº 63,

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a abertura de Concurso para Professor Não-Titular, para o Departamento de Farmácia e Farmacologia, área de Controle de Qualidade com os requisitos:

-         Farmacêutico Industrial ou modalidade equivalente;

-         Estar inscrito no Conselho Regional de Farmácia.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de junho de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes