R E S 0 L U Ç Ã O
Nº 188/90-CAD
Aprova abertura de Concurso para
Professor Não-Titular.
Considerando o contido no processo
nº 436/90, folha nº 63,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a abertura de Concurso para Professor Não-Titular, para o Departamento
de Farmácia e Farmacologia, área de Controle de Qualidade com os requisitos:
-
Farmacêutico Industrial ou modalidade equivalente;
-
Estar inscrito no Conselho Regional de Farmácia.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de junho de 1990.