R E S O L U Ç Ã O
N° 189/90-CAD
Altera Curso Básico e cria Curso
Intermediário de Língua Japonesa.
Considerando o contido às folhas 54 a 63 do processo º 1118/84,
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRTBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovada a alteração do Curso Básico pelo Instituto de Estudos Japoneses, bem
como a criação do Curso Intermediário de Língua Japonesa oferecido pelo mesmo
Instituto, conforme fls. 54 a 63 do processo 1118/84.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de junho de 1990.