R E S O L U Ç Ã O  N° 189/90-CAD

 

Altera Curso Básico e cria Curso Intermediário de Língua Japonesa.

 

 

 

Considerando o contido às folhas 54 a 63 do processo º 1118/84,

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRTBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SE­GUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a alteração do Curso Básico pelo Instituto de Estudos Japoneses, bem como a criação do Curso Intermediário de Língua Japonesa oferecido pelo mesmo Instituto, conforme fls. 54 a 63 do processo 1118/84.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de junho de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes