R E S O L U Ç Ã O    190/90-CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio firmado entre a FUEM e a UNESP.

 

 

Considerando o contido às folhas 17 a 19 do processo nº 888/90,

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica, firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Universidade Estadual de Paulista "Júlio de Mesquita Filho", objetivando a cooperação técnico-científica na elaboração, implantação e execução do Projeto Radar Meteorológico do Paraná.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de junho de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes