R E S O L U Ç Ã O
N° 190/90-CAD
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio
firmado entre a FUEM e a UNESP.
Considerando o contido às folhas 17 a 19 do processo nº 888/90,
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica,
firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Universidade
Estadual de Paulista "Júlio de Mesquita Filho", objetivando a
cooperação técnico-científica na elaboração, implantação e execução do Projeto
Radar Meteorológico do Paraná.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de junho de 1990.