R E S O L U Ç Ã O    195/90-CAD

 

Retroage data de elevação de Regime de Trabalho.

 

Considerando a Resolução nº 129/90-CAD;

considerando o contido no protocolizado nº 14072/90;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedido efeito retroativo a 05/04/90, a data de elevação do regime de trabalho de T-12 para T-24, dos quatro docentes dentro do convênio firmado entre esta Fundação e a Prefeitura Municipal de Maringá, devendo ser paga a diferença salarial correspondente ao período de 05/04/90 a 01/05/90.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes