R E S O L U Ç Ã O
N° 195/90-CAD
Retroage data de elevação de
Regime de Trabalho.
Considerando a Resolução nº 129/90-CAD;
considerando o contido no protocolizado nº 14072/90;
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
concedido efeito retroativo a 05/04/90, a data de elevação do regime de
trabalho de T-12 para T-24, dos quatro docentes dentro do convênio firmado
entre esta Fundação e a Prefeitura Municipal de Maringá, devendo ser paga a
diferença salarial correspondente ao período de 05/04/90 a 01/05/90.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 1990.