R E S O L U Ç Ã O Nº 197/90-CAD
Indefere alteração de jornada de
trabalho.
Considerando o contido no processo nº 2072/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
indeferida a alteração de jornada de trabalho dos servidores da Biblioteca
Central.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 1990.