R E S O L U Ç Ã O    197/90-CAD          

 

 

Indefere alteração de jornada de trabalho.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2072/89,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a alteração de jornada de trabalho dos servidores da Biblioteca Central.         

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes