R E S O L U Ç Ã O N° 198/90-CAD
Indefere alteração de jornada detrabalho
Considerando o contido no processo n° 2089/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a alteração de jornada de trabalho dos servidores do Restaurante Universitário.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 1990.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO