R E S O L U Ç Ã O N° 198/90-CAD

Indefere alteração de jornada detrabalho

Considerando o contido no processo n° 2089/89,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica indeferida a alteração de jornada de trabalho dos servidores do Restaurante Universitário.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 1990.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

REITOR EM EXERCÍCIO