R E S O L U Ç Ã O Nº 199/90-CAD

 

Aprova inclusão de docente no PACD/90 e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo n° 066/83, folhas 115 a 138,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a inclusão do professor Osni Pereira no Plano Anual de Capacitação Docente de 1990, dentro das vagas sem expansão, para cursar Doutorado na Escola Politécnica da USP, a partir de 01/07/90, em regime de tempo integral.

Art. 2º 0 docente referido no artigo anterior deverá encaminhar ao Departamento de Engenharia Civil, ao final de cada semestre, um relatório circunstanciado das atividades no Curso, além dos relatórios anuais exigidos pela Resolução nº 026/88-CAD.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 1990.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

REITOR EM EXERCÍCIO