R E S O L U Ç Ã O N° 200/90-CAD
Aprova distribuição derecursos.
Considerando o contido no processo nº 1268/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a distribuição interna para várias unidades orçamentárias, dos recursos aprovados pelo Decreto nº 6.942, publicado no Diário Oficial do Estado de 07/06/90, conforme anexo, que e parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de junho de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR