R E S O L U Ç Ã O N° 200/90-CAD

Aprova distribuição derecursos.

 

Considerando o contido no processo nº 1268/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica aprovada a distribuição interna para várias unidades orçamentárias, dos recursos aprovados pelo Decreto nº 6.942, publicado no Diário Oficial do Estado de 07/06/90, conforme anexo, que e parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de junho de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR