R E S O L U Ç Ã O Nº 201/90-CAD
Aprova PRODEINOR, bem como respectivo Convênio.
Considerando o contido no processo 1226/90;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Programa de Desenvolvimento Integrado da Região Noroeste do Paraná - PRODEINOR, bem como o respectivo Convênio de Cooperação firmado entre esta Instituição e os Municípios participantes do referido programa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de junho de 1990.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR