R E S O L U Ç Ã O Nº 201/90-CAD

 

Aprova PRODEINOR, bem como respectivo Convênio.

Considerando o contido no processo 1226/90;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Programa de Desenvolvimento Integrado da Região Noroeste do Paraná - PRODEINOR, bem como o respectivo Convênio de Cooperação firmado entre esta Instituição e os Municípios participantes do referido programa.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de junho de 1990.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR