R E S O L U Ç Ã O Nº 202/90-CAD

 

Aprova Termos Aditivos n°s 3 e 4 ao Convênio nº 49/89 entre a FIEM e a CAPES.

 

Considerando o contido às folhas 37 a 46 do processo nº 862/89,

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Ficam aprovados os Termos Aditivos n°s 3 e 4 ao Convênio n° 049/89 celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a prorrogação do presente Convênio e acréscimo de subcláusulas, respectivamente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de junho de 1990.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR