R E S O L U Ç Ã O Nº 202/90-CAD
Aprova Termos Aditivos n°s 3 e 4 ao Convênio nº 49/89 entre a FIEM e a CAPES.
Considerando o contido às folhas 37 a 46 do processo nº 862/89,
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados os Termos Aditivos n°s 3 e 4 ao Convênio n° 049/89 celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a prorrogação do presente Convênio e acréscimo de subcláusulas, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de junho de 1990.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR