R E S O L U Ç Ã O Nº 203/90-CAD

Aprova alteração de regime de afastamento de docente.

Considerando o contido no processo nº 68/83,

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a alteração do regime de afastamento de tempo parcial para tempo integral, do professor Gilberto Cesar Pavanelli do Departamento de Biologia, para conclusão do curso de Pós-Graduação, a nível de doutorado, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01 de agosto de 1990.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de junho de 1990.

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR