R E S O L U Ç Ã O Nº 203/90-CAD
Aprova alteração de regime de afastamento de docente.
Considerando o contido no processo nº 68/83,
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do regime de afastamento de tempo parcial para tempo integral, do professor Gilberto Cesar Pavanelli do Departamento de Biologia, para conclusão do curso de Pós-Graduação, a nível de doutorado, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01 de agosto de 1990.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de junho de 1990.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR