R E S O L U Ç Ã O N° 207/90-CAD
Indefere solicitação de servidora.
Considerando o contido às folhas 60 a 77 do processo nº 75/76;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação da servidora Reginalda Diniz de Oliveira, constante do protocolizado n° 9372/90.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de junho de 1990.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR