R E S O L U Ç Ã O N° 207/90-CAD

Indefere solicitação de servidora.

 

Considerando o contido às folhas 60 a 77 do processo nº 75/76;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica indeferida a solicitação da servidora Reginalda Diniz de Oliveira, constante do protocolizado n° 9372/90.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de junho de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR