R E S O L U Ç Ã O Nº 208/90-CAD
Aprova Termo Aditivo II ao Convênio firmado entre a FUEM e o Município de Cianorte.
Considerando o contido às folhas 76 a 78 do processo Nº1199/85.
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação Financeira e Administrativa firmado entre esta Fundação e o Município de Cianorte objetivando a implantação, funcionamento e manutenção de Cursos de Nível Superior ( 3º Grau) no Município de Cianorte, através da extensão de Cursos de Graduação da Universidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de junho de 1990.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR