R E S O L U Ç Ã O Nº 208/90-CAD

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio firmado entre a FUEM e o Município de Cianorte.

 

Considerando o contido às folhas 76 a 78 do processo Nº1199/85.

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação Financeira e Administrativa firmado entre esta Fundação e o Município de Cianorte objetivando a implantação, funcionamento e manutenção de Cursos de Nível Superior ( 3º Grau) no Município de Cianorte, através da extensão de Cursos de Graduação da Universidade.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de junho de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR