R E S O L U Ç Ã O Nº 209/90-CAD

 

Aprova Regulamento do Campus do Arenito.

 

Considerando o processo nº 1108/89,

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

O CONSELHO DE ADMINSTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Campus do Arenito, conforme anexo, que e parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de junho de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR

 

REGULAMENTO DO CAMPUS DO ARENITO

CAPITULO I

DA FINALIDADE

Art. O Campus do Arenito - CAR, órgão universitário subordinado a Reitoria, tem por finalidades:

I - proporcionar aos Universitários, aprendizado socio-profissional vinculado às necessidades do país, mediante participação em trabalhos integrados aos currículos e conteúdos programáticos da Universidade;

II - contribuir com recursos humanos qualificados medi.ante trabalho conjunto com entidades públicas e privadas, a nível nacional, regional e local, para proporcionar a região melhores condições de vir a transformar-se em pólo de desenvolvimento;

III - proporcionar maior integração entre a Universidade e a comunidade sob sua influência, através do oferecimento de suas atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão;

IV - criar as condições para a instalação e funcionamento de um Centro de Educação Tecnológica, a nível de 2° e 3° Graus;

V - consolidar o Centro Experimental em Agronomia e Zootecnia, para o desenvolvimento agropecuário regional.

Art. 2º O Campus do Arenito reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da FUEM, pelo Regulamento da Reitoria, pelas disposições deste Regulamento e por outras normas e determinações superiores.

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3° Para a consecução de suas finalidades, o Campus do Arenito compreendera a seguinte estrutura:

I - diretor do Campus do Arenito;

II - Conselho Técnico-Científico;

III - coordenador administrativo;

IV - coordenador de Educação e Treinamento.

CAPITULO III

DAS COMPETENCIAS

SEÇÃO I

DO DIRETOR DO CAMPUS DO ARENITO

Art. 4º O Campus do Arenito será dirigido por um Diretor nomeado pelo Reitor, ouvidos os Departamentos afins.

Parágrafo único. Nas faltas ou impedimentos do Diretor do Campus do Arenito, suas atribuições serão assumidas por um dos Coordenadores, indicado pelo Diretor e nomeado pelo Reitor.

Art. 5º Ao Diretor do Campus do Arenito compete:

I - administrar e representar o Campus do Arenito, de acordo com as diretrizes globais da Instituição;

II - assessorar as equipes de estagiários, proporcionando condições para continuidade das ações empreendidas;

III - apresentar ao Magnífico Reitor:

IV - divulgar os trabalhos no Campus do Arenito na esfera de influencia da FUEM, através de palestras, conferências, publicações com o objetivo de difundir sua filosofia dos trabalhos realizados;

V - manter contato permanente com órgãos da FUEM, a fim de estar sempre a par da apreciação destes, com relação ao Campus do Arenito;

VI - encaminhar ao Magnífico Reitor para apreciação, as propostas de convênios que sejam necessárias ao melhor desempenho das atividades do Campus do Arenito.

SEÇÃO II

DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO

Art. 6º O Conselho Técnico-Científico é instrumento de caráter consultivo do Campus do Arenito e terá a seguinte composição:

I - o Diretor do Campus do Arenito, que será o seu presidente;

II - o Coordenador Administrativo;

III – o Coordenador de Educação e Treinamento;

IV - um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

V - um representante de cada departamento que esteja desenvolvendo Projetos no Campus do Arenito.

Parágrafo único. Os membros representantes terão um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução e o Conselho se reunirá sempre que for necessário, por convocação do Presidente.

Art. 7º Ao Conselho Técnico-Científico compete:

I - assessorar na elaboração de pianos e programas para o Campus ;

II - avaliar as atividades desenvolvidas:

III - promover intercâmbios de idéias e experiências entre a FUEM e órgãos/entidades conveniadas;

IV - atuar no desenvolvimento de iniciativas interdisciplinares.

SEÇÃO III

DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO

Art. 8° O Coordenador Administrativo deverá pertencer ao quadro de servidores da FUEM, nomeado pelo Reitor, ouvidos os Departamentos afins.

Art. 9º Ao Coordenador Administrativo compete:

I - responsabilizar-se pelas atividades administrativas/burocráticas do Campus;

II - solicitar, receber e controlar o material permanente e de consumo, necessário ao funcionamento do Campus;

III - tomar providências para assistência técnica e/ou prestação de serviços necessários ao órgão e outras atividades correlatas;

IV - providenciar as remessas de qualquer material obtido por doação ou por fornecimento de órgãos da FUEM destinados aos trabalhos no Campus, observadas as determinações legais quanto ao material permanente e/ou equipamentos e instalações;

V - elaborar periodicamente o relatório de atividades da Coordenadoria e encaminhá-lo ao Diretor do Campus do Arenito;

VI - desempenhar outras atividades inerentes ao seu cargo determinadas pelo Diretor do Campus do Arenito.

SEÇÃO IV

DO COORDENADOR DE EDUCAÇÃO E TREINANENTO

Art. 10 O Coordenador de Educação e Treinamento deverá pertencer ao quadro docente da FUEM, nomeado pelo Reitor, ouvidos os Departamentos afins.

Art. 11 Ao Coordenador de Educação e Treinamento compete:

I - promover e apoiar a realização de cursos, seminários, dia de campo, palestras para a comunidade externa, auxiliar na execução de estágios curriculares e extracurriculares;

II - responsabilizar-se pelas atividades de ensino do Campus ;

III - elaborar periodicamente o relatório das atividades da Coordenadoria e encaminhá-lo ao Diretor do Campus do Arenito;

IV - desempenhar outras atividades inerentes ao seu cargo, determinadas pelo Diretor do Campus do Arenito.

CAPITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. O presente Regulamento poderá ser alterado no seu todo ou em parte, pelo Conselho de Administração.

Art. 13. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Reitor.