R E S O L U Ç Ã O N° 210/90-CAD
Aprova salário dos servidores da FUEM a partir de 01.05.90.
Considerando o contido no processo nº 102/90,
considerando o Artigo 16, inciso XIV, do Estatuto da FUEM;
considerando o artigo 6° do Estatuto da FUEM;
considerando os Telex n°s 419/90 e 420/90 da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01.05.90 de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de junho de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR