R E S O L U Ç Ã O N° 211/90-CAD
Aprova salário dos servidores da FUEM a partir de 01.06.90.
Considerando o contido no processo n° 102/90,
considerando o artigo 16, inciso XIV, do Estatuto da FUEM;
considerando o artigo 69 do Estatuto da FUEM;
considerando o Telex nº 466/90 da Secretaria da Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os salários dos servidores da Fundação Estadual de Maringá e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01.06.90 de acordo com os valores tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de junho de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR