R E S O L U Ç Ã O N° 211/90-CAD

 

Aprova salário dos servidores da FUEM a partir de 01.06.90.

 

Considerando o contido no processo n° 102/90,

considerando o artigo 16, inciso XIV, do Estatuto da FUEM;

considerando o artigo 69 do Estatuto da FUEM;

considerando o Telex nº 466/90 da Secretaria da Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Os salários dos servidores da Fundação Estadual de Maringá e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01.06.90 de acordo com os valores tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de junho de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR