R E S O L U Ç
à O N°
212/90-CAD
Aprova
Termos Aditivos nos 3 e 4 ao Convênio nº 063/89 entre a FUEM e a
CAPES.
Considerando o contido no processo nº 861/89;
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficam
aprovados os Termos Aditivos nos 3 e 4 ao Convênio nº 063/89,
celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - CAPES, objetivando o acréscimo Subcláusulas Única a Clausula
Sétima e Cláusulas Primeira e Terceira respectivamente, do referido Convênio.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de julho de 1990.