R E S O L U Ç Ã O    212/90-CAD

 

Aprova Termos Aditivos nos 3 e 4 ao Convênio nº 063/89 entre a FUEM e a CAPES.

 

Considerando o contido no processo nº 861/89;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam aprovados os Termos Aditivos nos 3 e 4 ao Convênio nº 063/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando o acréscimo Subcláusulas Única a Clausula Sétima e Cláusulas Primeira e Terceira respectivamente, do referido Convênio.

            Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de julho de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes