R E S O L U Ç Ã O Nº 214/90-CAD
Cria cargo de Lavadeiro.
Considerando o contido no Protocolizado n9 15899/
Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica criado o cargo de Lavadeiro no l do Pessoal de Apoio, conforme descrição anexa, que e integrante desta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de julho de 1990.
Manoel Jaco Garcia Gimenes
VICE-REITOR
•Anexo da Resolução nº 214/90-CAD
LAVADEIRO
GRUPO: 1 - PESSOAL DE APOIO
REQUISITOS
1º GRAU incompleto;
Sem experiência.
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Lavar, secar e passar peças de usuário hospitalar, roupas de cama mesa e outras similares, utilizando processos manuais e/ou mecânicos, para eliminar sujeiras e dar-lhes boa aparência.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Selecionar pecas de vestuário, roupas de cama e mesa, materiais esportivos, hospitalares e outros a serem lavados, separando segundo o tipo, cor e natureza do tecido, para dar-lhes o tratamento correto e evitar que manchem ou deformem.
Proceder a lavagem através de processo manual ou mecânico utilizando água, sabão e outros produtos para retirar as impurezas impregnadas.
Proceder ao enxaguamento em água limpa, retirando resíduos e outros dissolventes para evitar danos e manchas no tecido.
Proceder a secagem das pecas, utilizando-se de máquina própria ou dependurando-as no local conveniente, para permitir a sua utilização
Recolher e separar as pecas de natureza semelhante, passá-las adequadamente.
Executar tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.