R E S O L U Ç Ã O Nº 214/90-CAD

Cria cargo de Lavadeiro.

 

Considerando o contido no Protocolizado n9 15899/

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica criado o cargo de Lavadeiro no l do Pessoal de Apoio, conforme descrição anexa, que e integrante desta Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de julho de 1990.

 

 

Manoel Jaco Garcia Gimenes

VICE-REITOR

 

 

•Anexo da Resolução nº 214/90-CAD

LAVADEIRO

GRUPO: 1 - PESSOAL DE APOIO

REQUISITOS

1º GRAU incompleto;

Sem experiência.

DESCRIÇÃO SUMARIA:

Lavar, secar e passar peças de usuário hospitalar, roupas de cama mesa e outras similares, utilizando processos manuais e/ou mecânicos, para eliminar sujeiras e dar-lhes boa aparência.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Selecionar pecas de vestuário, roupas de cama e mesa, materiais esportivos, hospitalares e outros a serem lavados, separando segundo o tipo, cor e natureza do tecido, para dar-lhes o tratamento correto e evitar que manchem ou deformem.

Proceder a lavagem através de processo manual ou mecânico utilizando água, sabão e outros produtos para retirar as impurezas impregnadas.

Proceder ao enxaguamento em água limpa, retirando resíduos e outros dissolventes para evitar danos e manchas no tecido.

Proceder a secagem das pecas, utilizando-se de máquina própria ou dependurando-as no local conveniente, para permitir a sua utilização

Recolher e separar as pecas de natureza semelhante, passá-las adequadamente.

Executar tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.