R E S O L U Ç A O Nº 215/90-CAD

 

Altera inciso III do Artigo 19 da Res. 257/89-CAD.

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 16.363/90;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1º - Fica alterado o inciso III do 1º da Resolução nº 257/89-CAD, como segue:

"III - Pro-Reitor, Prefeito do Campus, Diretores de Centro, Procurador Geral e Assessor-Chefe de Planejamento.CC-03"

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito retroativo a novembro de 1989.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de julho de 1990.

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Fernando Ponte de Sousa