R E S O L U Ç Ã O Nº 217/90-CAD
Aprova suplementação de diárias para o "Campus" de Cianorte.
Considerando o contido no Protocolizado nº 15.832/90;
Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUÍÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a suplementação de 150(cento e cinqüenta) diárias para o "Campus" Extensão de Cianorte.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de julho de 1990.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
VICE-REITOR