R E S O L U Ç Ã O Nº 217/90-CAD

 

Aprova suplementação de diárias para o "Campus" de Cianorte.

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 15.832/90;

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUÍÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica autorizada a suplementação de 150(cento e cinqüenta) diárias para o "Campus" Extensão de Cianorte.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 05 de julho de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR