R E S O L U Ç Ã O Nº 218/90-CAD

 

 

Autoriza baixa de bens patrimoniais.

 

 

Considerando o Processo nº 1923/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCAO:

 

Artigo 1º - Fica autorizada a baixa do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá dos seguintes bens patrimoniais:

DENOMINACAO DO BEM NÚMERO DE TOMBO

Cadeira de madeira de singela

5281-2

Cadeira de madeira de singela

5285-1

Cadeira de madeira de singela

5286-9

Cadeira de madeira de singela

5287-6

Cadeira de madeira de singela

5289-0

Cadeira de madeira de singela

5290-1

Cadeira de madeira de singela

5291-9

Cadeira de madeira de singela

5292-6

Cadeira de madeira de singela

5294-0

Cadeira de madeira de singela

5295-8

Cadeira de madeira de singela

5298-0

Cadeira de madeira de singela

5300-0

Cadeira de madeira de singela

5301-7

Cadeira de madeira de singela

5302-4

Cadeira de madeira de singela

5322-7

Cadeira de madeira de singela

5328-0

Cadeira de madeira de singela

5358-0

Cadeira de madeira de singela

5364-7

Cadeira de madeira de singela

5369-3

Banqueta de madeira

9453-7

Conjunto de microfones c/ 6 unidade

12.971-4

Fone de ouvido – Walk Man

38.542-5

Fone de ouvido – Walk Man

38.543-2

Fone de ouvido – Walk Man

38.544-0

Fone de ouvido – Walk Man

38.545-7

Fone de ouvido – Walk Man

38.546-4

Cadeira estofada simples

29.824

Cadeira estofada simples

15.651

Banqueta de madeira

5224

Veículo Volkswagem Gol – Placa OM 9997

35.476

Estufa

00128

Laboratório de Línguas

20.614-6

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de julho de 1990.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR