R E S O L U c A O N9 219/90-CAD

 

Aprova Termo de Comodato nº 073/90 entre a FUEM e a CAFE DO PARANA.

 

Considerando o contido no Processo nº 1322/94;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Termo de Comodato 073/90 celebrado entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFE DO PARANA, objetivando a cessão de um veículo marca Volkswagem, modelo Gol Furgão, Placa CI - 0670, Chassi nº 9BWZZZ30ZKT123527, nº Patrimonial 12105, para execução do Programa de Produção Animal - Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário do Noroeste do Estado.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de julho de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR