R E S O L U Ç Ã O
Nº 220/90-CAD
Aprova Termos Aditivos 03, 04 e 05 ao Convênio FUEM/CAPES.
Considerando o contido no Processo nº 860/90, folhas 44-45, 49-50 e 51-52;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam aprovados os Termos Aditivos 4 e 5 ao Convênio nº 37/89, celebrado entre esta Fundação a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando o acréscimo de subcláusula única às cláusulas 1ª e 3ª; subcláusula única à clausula sétima e subcláusula única às clausulas 1ª e 3ª, respectivamente.
Artigo 29 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de julho de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR