R E S O L U Ç Ã O Nº 221/90-CAD

 

Autoriza abertura de vagas.

 

Considerando o contido no Protocolizado nº15256/90;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de 2 (duas) vagas de Assistente de Administração, para o Departamento de Biologia.

Artigo 2º - Fica estabelecido que as vagas as no Artigo 1º desta Resolução, bem como as autorizadas conforme as Resoluções 073/89-CAD e 184/90-CAD, deverão ser alocadas nos futuros Departamentos que venham a gerir Medicina e Odontologia.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de julho de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR