R E S O L U Ç Ã O
Nº 221/90-CAD
Autoriza abertura de vagas.
Considerando o contido no Protocolizado nº15256/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de 2 (duas) vagas de Assistente de Administração, para o Departamento de Biologia.
Artigo 2º - Fica estabelecido que as vagas as no Artigo 1º desta Resolução, bem como as autorizadas conforme as Resoluções 073/89-CAD e 184/90-CAD, deverão ser alocadas nos futuros Departamentos que venham a gerir Medicina e Odontologia.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de julho de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR