R E S O L U Ç Ã O Nº 225/90-CAD

 

Retroage data de promoção de servidor.

 

Considerando o contido no Processo nº 0492/87, folhas 26 a 28;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica concedido efeito retroativo a 10/04/88, a data de promoção do servidor DENERVAL MENDEZ ETA, do Cargo de Analista de Sistema Trainee para o de .Analista de Sistema Júnior, observando-se o não pagamento de juros e correção monetária das diferenças salariais.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de julho de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR