R E S O L U Ç Ã O Nº 226/90-CAD
Autoriza expansão de carga horária para o DBI.
Considerando o contido no Protocolizado nº14814/90
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a expansão de12(doze) horas para o Departamento de Biologia, para atender o Curso de Medicina.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de julho de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR