R E S O L U Ç Ã O Nº 226/90-CAD

 

Autoriza expansão de carga horária para o DBI.

 

Considerando o contido no Protocolizado nº14814/90

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica autorizada a expansão de12(doze) horas para o Departamento de Biologia, para atender o Curso de Medicina.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de julho de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR