R E S O L U Ç Ã O Nº 228/90-CAD

 

 

Aprova adequação dos níveis salariais da Carreira do pessoal do CAP.

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 18595/90;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica aprovada a adequação dos níveis salariais da Carreira do Pessoal do Centro de Aplicação Pedagogica-CAP, a vigir a partir de 01/7/90, com base salário de junho/90.

Professor do CAP com curso superior

Salário equivalente a 1/180 do PA 1 T-40 - 208,10

Professor do CAP em regime especial

Salário equivalente a 75% do professor CAP com curso superior - 156,07

Professor do CAP

Salário do equivalente a 50% do professor

do CAP com curso superior - 104,05

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de julho de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa,

REITOR