R E S O L U Ç Ã O
Nº 228/90-CAD
Aprova adequação dos níveis salariais da Carreira do pessoal do CAP.
Considerando o contido no Protocolizado nº 18595/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada a adequação dos níveis salariais da Carreira do Pessoal do Centro de Aplicação Pedagogica-CAP, a vigir a partir de 01/7/90, com base salário de junho/90.
Professor do CAP com curso superior
Salário equivalente a 1/180 do PA 1 T-40 - 208,10
Professor do CAP em regime especial
Salário equivalente a 75% do professor CAP com curso superior - 156,07
Professor do CAP
Salário do equivalente a 50% do professor
do CAP com curso superior - 104,05
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de julho de 1990.
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR