R E S O L U Ç Ã O Nº 230/90-CAD

 

Aprova salário dos servidores da FUEM a partir de 01/07/90.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 102/90;

Considerando o Artigo 16, Inciso XIV, do Estatuto da FUEM;

Considerando o Telex nº 419 e 420 da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Os Salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir 01/07/90, de acordo com os valores constantes da tabela, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de julho de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR