R E S O L U Ç Ã O Nº 230/90-CAD
Aprova salário dos servidores da FUEM a partir de 01/07/90.
Considerando o contido no Processo nº 102/90;
Considerando o Artigo 16, Inciso XIV, do Estatuto da FUEM;
Considerando o Telex nº 419 e 420 da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Os Salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir 01/07/90, de acordo com os valores constantes da tabela, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de julho de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR