R E S O L U Ç Ã O Nº 232/90-CAD

 

Autoriza expansão do Quadro Docente da FUEM para o Curso de Odontologia.

 

Considerando o contido no Processo nº1072/88, folhas 84 a 87.;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica autorizada a expansão do Quadro Docente desta Fundação para atender a demanda do Curso Odontologia, conforme segue:

ODONTOLOGIA

DISCIPLINA CH/S DOCENTES

Farmacologia 6 1 TIDE

Radiologia I 9 2 T-12

Semiologia e Diagnostico Bucal 9 2 T-12

Anestesiologia 2 1 T-09

Endodontia 15 2 T-12

Protese Dental I 14 2 T-12

Periodontia 15 2 T-12

Odontologia Social e Preventiva 6 1 T-09

Artigo 29 - A contratação dos Docentes fica .condicionada a liberação de recursos financeiros pela Prefeitura Municipal de Maringá.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contra

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de julho de 1990.

Fernando Pon Sousa