R E S O L U Ç Ã O Nº 232/90-CAD
Autoriza expansão do Quadro Docente da FUEM para o Curso de Odontologia.
Considerando o contido no Processo nº1072/88, folhas 84 a 87.;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a expansão do Quadro Docente desta Fundação para atender a demanda do Curso Odontologia, conforme segue:
ODONTOLOGIA
DISCIPLINA CH/S DOCENTES
Farmacologia 6 1 TIDE
Radiologia I 9 2 T-12
Semiologia e Diagnostico Bucal 9 2 T-12
Anestesiologia 2 1 T-09
Endodontia 15 2 T-12
Protese Dental I 14 2 T-12
Periodontia 15 2 T-12
Odontologia Social e Preventiva 6 1 T-09
Artigo 29 - A contratação dos Docentes fica .condicionada a liberação de recursos financeiros pela Prefeitura Municipal de Maringá.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contra
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de julho de 1990.
Fernando Pon Sousa