R E S O L U Ç Ã O Nº 234/90-CAD

 

Aprova Convênio entre a FUEM e a Fundação Getúlio Vargas.

 

Considerando o contido no Processo nº 1191/90;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação Getulio Vargas, através da escola de Administração de Empresas de São Paulo, objetivando promoção do intercâmbio entre estas Instituições, realização de pesquisas, estágios e atividades de ensino conjunto, que sejam de interesse mutuo.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de julho de1990.

Fernando Ponte Sousa

REITOR