R E S O L U Ç Ã O Nº 234/90-CAD
Aprova Convênio entre a FUEM e a Fundação Getúlio Vargas.
Considerando o contido no Processo nº 1191/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Fundação Getulio Vargas, através da escola de Administração de Empresas de São Paulo, objetivando promoção do intercâmbio entre estas Instituições, realização de pesquisas, estágios e atividades de ensino conjunto, que sejam de interesse mutuo.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de julho de1990.
Fernando Ponte Sousa
REITOR