RESOLUÇÃO N° 236/90-CAD
Autoriza baixa de bem patrimonial.
Considerando o contido no Processo nº 748/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada a baixa de uma Lente 80-200mm Marexar, nº de tombo 17.912-001, do Inventario Patrimonial desta Fundação.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de julho de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR