RESOLUÇÃO N° 236/90-CAD

 

Autoriza baixa de bem patrimonial.

 

Considerando o contido no Processo nº 748/89,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica autorizada a baixa de uma Lente 80-200mm Marexar, nº de tombo 17.912-001, do Inventario Patrimonial desta Fundação.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de julho de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR