R E S O L U Ç Ã O Nº 237/90-CAD

 

 

Autoriza baixa de bens patrimonial da FUEM.

 

 

Considerando o contido no Processo nº1089/89, 71 a 73;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica autorizada a baixa dos seguintes bens patrimoniais desta Fundação:

Nº Tombo Discriminação

18896 Furadeira Industrial BOSCH, mod. 1119, com 01 velocidade;

18897 Furadeira Industrial BOSCH, mod. 0173, com 02 velocidades;

18895 Esmerilhadeira Industrial BOSCH, mod. 1322;

33464 Esmerilhadeira Industrial BOSCH, mod. 1322;

38270 Jogo de Chaves de Boca BACKERT: 8/9, 9/10, 12/ 13, 14/15 e 16/17.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de julho de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR