R E S O L U Ç Ã O Nº 237/90-CAD
Autoriza baixa de bens patrimonial da FUEM.
Considerando o contido no Processo nº1089/89, 71 a 73;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a baixa dos seguintes bens patrimoniais desta Fundação:
Nº Tombo Discriminação
18896 Furadeira Industrial BOSCH, mod. 1119, com 01 velocidade;
18897 Furadeira Industrial BOSCH, mod. 0173, com 02 velocidades;
18895 Esmerilhadeira Industrial BOSCH, mod. 1322;
33464 Esmerilhadeira Industrial BOSCH, mod. 1322;
38270 Jogo de Chaves de Boca BACKERT: 8/9, 9/10, 12/ 13, 14/15 e 16/17.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de julho de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR