RESOLUÇÃO N° 239/90-CAD

 

Autoriza baixa de bens patrimoniais

Considerando o contido no Processo n° 902/89, folhas 80 e 81;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica autorizada a baixa dos seguintes bens patrimoniais do Inventario Patrimonial desta Fundação:

Nº de Tombo Discriminação

      1. Gravador cassete portatil Panasonic

29.644-6 Radio Gravador Phillips AM/FM-Mod.228

33.031-0 Tape Deck CCE

33.062-8 Tape Deck CCE

37.757-4 Sintonizador AM/FM Gradiente

36.892-4 Video-Cassete 2 cabegotes Philco

17.804-9 Tape Deck de Mesa

22.991-0 Relógio de Parede 4 rubis

s/nº Gravador de Rolo.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de julho de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR