R E S O L U ÇÃO Nº 240/90-CAD
Autoriza baixa de bem patrimonial da FUEM.
Considerando o contido no Processo n9 1923/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a baixa do Armário de Madeira tombado sob o nº 0234, do Inventario Patrimonial desta Fundação.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de julho de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR