R E S O L U ÇÃO Nº 240/90-CAD

 

 

 

Autoriza baixa de bem patrimonial da FUEM.

 

Considerando o contido no Processo n9 1923/89,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a baixa do Armário de Madeira tombado sob o nº 0234, do Inventario Patrimonial desta Fundação.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de julho de 1990.

Fernando Ponte de Sousa

REITOR