R E S O L U c A 0 N° 241/90-CAD
Dá provimento parcial a solicitação de servidora do DTP e dá outras providências.
Considerando o contido no Processo n° 1247/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento parcial ao requerimento da servidora Nerli Nonato Ribeiro Mori, protocolizado sob nº15212/90.
Artigo 2° - Fica autorizada a disponibilidade da servidora no Campus-Sede desta Instituição, por um prazo de 6 (seis) meses, envolver suas atividades no Departamento de Teoria e Prática - DTP do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr6rio.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de julho de 1990.
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR