R E S O L U c A 0 N° 241/90-CAD

 

Dá provimento parcial a solicitação de servidora do DTP e dá outras providências.

 

Considerando o contido no Processo n° 1247/85,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica dado provimento parcial ao requerimento da servidora Nerli Nonato Ribeiro Mori, protocolizado sob nº15212/90.

Artigo 2° - Fica autorizada a disponibilidade da servidora no Campus-Sede desta Instituição, por um prazo de 6 (seis) meses, envolver suas atividades no Departamento de Teoria e Prática - DTP do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr6rio.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de julho de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa,

REITOR