R E S O L U C A O
N°- 245/90-CAD
Autoriza baixa de bem patrimonial da FUEM.
Considerando o contido no Processo nº 1001/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada a baixa do Rebitador Manual, marca DURALIT, tombado sob n° 35497-4, do Relatório de Bens Patrimonial desta Fundação.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.`
Cumpra-se.
Maringá, 02 de agosto de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR