R E S O L U C A O N°- 245/90-CAD

 

Autoriza baixa de bem patrimonial da FUEM.

 

Considerando o contido no Processo nº 1001/90,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° - Fica autorizada a baixa do Rebitador Manual, marca DURALIT, tombado sob n° 35497-4, do Relatório de Bens Patrimonial desta Fundação.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.`

Cumpra-se.

Maringá, 02 de agosto de 1990.

Fernando Ponte de Sousa

REITOR