R E S O L U Ç Ã O Nº 248/90-CAD

Fixa preços de refeições do RU.

 

Considerando o contido no Processo nº 1536/79, folhas 408 a 419;

Considerando o Parágrafo Único da Resolução n° 085/90 define "os pregos fixados servo reajustados mensalmente de acordo com índices oficiais";

Considerando o congelamento de preços estabelecido pelo "Plano Collor" e a sua recente liberação dos preços;

Considerando o aumento significativo dos gêneros alimentícios que compõem os elementos do cardápio;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Ficam fixados os seguintes pregos por capara as refeições servidas no Restaurante Universitário:

Categoria

Preço Cr$

E - Estudante de graduação e pós-graduaçao da UEM

60,00

S - Servidores da UEM com salário até 05 salários míninos

60,00

D - Docentes da UEM, estudantes visitantes, servidores da UEM com salário superior a 05 salários mínimos e alunos de cursos regulares e extensão/UEM

 

 

 

150,00

A - Avulsos

200,00

M - Marmitex

200,00 + embalagem

Parágrafo Único - Os preços fixados serão reajustados mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC, calculado pelo Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Artigo 2° - Fica estabelecido que a aplicação do índice de reajuste poderá ser revista se a situação do repasse financeiro for regularizado pela Fonte do Tesouro do Estado.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de agosto de 1990.

Fernando Ponte de Sousa

REITOR