R E S O L U Ç Ã O Nº 248/90-CAD
Fixa preços de refeições do RU.
Considerando o contido no Processo nº 1536/79, folhas 408 a 419;
Considerando o Parágrafo Único da Resolução n° 085/90 define "os pregos fixados servo reajustados mensalmente de acordo com índices oficiais";
Considerando o congelamento de preços estabelecido pelo "Plano Collor" e a sua recente liberação dos preços;
Considerando o aumento significativo dos gêneros alimentícios que compõem os elementos do cardápio;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Ficam fixados os seguintes pregos por capara as refeições servidas no Restaurante Universitário:
Categoria |
Preço Cr$ |
E - Estudante de graduação e pós-graduaçao da UEM |
60,00 |
S - Servidores da UEM com salário até 05 salários míninos |
60,00 |
D - Docentes da UEM, estudantes visitantes, servidores da UEM com salário superior a 05 salários mínimos e alunos de cursos regulares e extensão/UEM |
150,00 |
A - Avulsos |
200,00 |
M - Marmitex |
200,00 + embalagem |
Parágrafo Único - Os preços fixados serão reajustados mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC, calculado pelo Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Artigo 2° - Fica estabelecido que a aplicação do índice de reajuste poderá ser revista se a situação do repasse financeiro for regularizado pela Fonte do Tesouro do Estado.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de agosto de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR