R E S O L U ÇÃ O N° 251/90-CAD
Aprova abertura de vaga no Curso de Administração.
Considerando o contido no Protocolizado nº 19643/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de uma vaga no Curso de Administração, noturno, para o segundo período letivo de 1990, para a matrícula do candidato Jonas Batista do Nascimento, aprovado no 2º Concurso Vestibular de 1990.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de agosto de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR