R E S O L U ÇÃ O N° 251/90-CAD

 

Aprova abertura de vaga no Curso de Administração.

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 19643/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovada a abertura de uma vaga no Curso de Administração, noturno, para o segundo período letivo de 1990, para a matrícula do candidato Jonas Batista do Nascimento, aprovado no 2º Concurso Vestibular de 1990.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de agosto de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR