R E S O L U Ç Ã O Nº 252/90-CAD
Autoriza suplementag5o de diárias para o GRE.
Considerando o contido no Ofício n° 305/90-GRE;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a suplementag5o de 300(trezentas) diárias no Programa a cargo do Gabinete do Reitor/Reitoria.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.`
Cumpra-se.
Maringá, 09 de agosto de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR