R E S O L U Ç Ã O Nº 252/90-CAD

Autoriza suplementag5o de diárias para o GRE.

 

 

Considerando o contido no Ofício n° 305/90-GRE;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a suplementag5o de 300(trezentas) diárias no Programa a cargo do Gabinete do Reitor/Reitoria.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.`

Cumpra-se.

Maringá, 09 de agosto de 1990.

Fernando Ponte de Sousa

REITOR