R E S O L U Ç Ã O N° 255/90-CAD

Autoriza contratação de servidores para a Clinica Odontológica.

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 16686/90;

Considerando o Convênio entre a FUEM e a Prefeitura Municipal de Maringá, para a implantação dos Cursos de Medicina e de Odontologia;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a contratação de 01 (um) Técnico de Laboratório e 02 (dois) Auxiliares de Laboratório, para atender o Curso de Odontologia, na Clinica Odontológica.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 09 de agosto de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR