R E S O L U Ç Ã O
N° 255/90-CADAutoriza contratação de servidores para a Clinica Odontológica.
Considerando o contido no Protocolizado n° 16686/90;
Considerando o Convênio entre a FUEM e a Prefeitura Municipal de Maringá, para a implantação dos Cursos de Medicina e de Odontologia;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a contratação de 01 (um) Técnico de Laboratório e 02 (dois) Auxiliares de Laboratório, para atender o Curso de Odontologia, na Clinica Odontológica.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de agosto de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR