R E S O L U Ç Ã O N° 256/90-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação entre a FUEM e a FADEC, e da outras providencias.

 

Considerando o contido no Processo n° 1160/90;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio entre esta Fundação e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico-FADEC, objetivando a execução conjunta entre as duas Instituições, de atividades e que propiciem o desenvolvimento da ciência e tecnologia.

Artigo 2º - A Clausula Quinta deste Convênio devera :ida da expressão "cabendo a FADEC a sua conservação e guarda, enquanto delas se utilizar", passando a ter a seguinte redacao:

"Clausula Quinta - Equipamentos e instalações da FUEM, ou a ela cedidos em regime de comodato e obtida a anuência previa do cedente, bem como pessoal a ela subordinado, poderão ser utilizados pela ;de que não haja interferência nas atividades de ensino e pesquisa da FUEM, cabendo a FADEC a sua conservação e guarda, enquanto delas ir" .

Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 1990.

Fernando Ponte de Sousa

REITOR