R E S O L U Ç Ã O
Nº 260/90-CADAutoriza a contratação de servidores para a CRECHE.
Considerando o contido no Protocolizado nº 20749/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada a contratação de servidores para atuarem na Creche desta Fundação, da forma como segue:
01 Auxiliar Administrativo
05 Assistente de Creche
01 Auxiliar de Cozinha
01 Zeladora
Artigo 2° - As contratações a que se refere o artigo ficam condicionadas a aprovação pelo Governo do Estado.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de agosto de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR