R E S O L U Ç Ã O Nº 260/90-CAD

Autoriza a contratação de servidores para a CRECHE.

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 20749/90;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° - Fica autorizada a contratação de servidores para atuarem na Creche desta Fundação, da forma como segue:

01 Auxiliar Administrativo

05 Assistente de Creche

01 Auxiliar de Cozinha

01 Zeladora

Artigo 2° - As contratações a que se refere o artigo ficam condicionadas a aprovação pelo Governo do Estado.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR