R E S O L U c A O N°- 261/90-CAD

 

Indefere solicitação de docente.

 

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 20.866/90;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1°- Fica indeferida a solicitação do professor Nilson Moutinho dos Santos contida no Protocolizado nº 20.866/90, referente à autorização para ministrar aulas na Universidade do Oeste Paulista.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 1990.

Fernando Ponte de Sousa

REITOR