R E S O L U c A O N°- 261/90-CAD
Indefere solicitação de docente.
Considerando o contido no Protocolizado n° 20.866/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica indeferida a solicitação do professor Nilson Moutinho dos Santos contida no Protocolizado nº 20.866/90, referente à autorização para ministrar aulas na Universidade do Oeste Paulista.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de agosto de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR