R E S O L U C A O NQ 263/90-CAD

 

Autoriza inclusão de docente do DEQ no PACD/90.

 

Considerando o contido no Protocolizado sob nº 21094/

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica autorizada a inclusão do docente Cid Marcos Gonçalves Andrade, do Departamento de Engenharia Química, no Plano Capacitação Docente/1990, em regime parcial, a nível de Doutorado, a partir de 1º de agosto de 1990, sem expansão do quadro docente do departamento.

Artigo 2= - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 1990.

Fernando Ponte de Sousa

REITOR