R E S O L U C A O NQ 263/90-CAD
Autoriza inclusão de docente do DEQ no PACD/90.
Considerando o contido no Protocolizado sob nº 21094/
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a inclusão do docente Cid Marcos Gonçalves Andrade, do Departamento de Engenharia Química, no Plano Capacitação Docente/1990, em regime parcial, a nível de Doutorado, a partir de 1º de agosto de 1990, sem expansão do quadro docente do departamento.
Artigo 2= - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de agosto de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR