R E S O L U Ç Ã O Nº 264/90-CAD

Altera artigo 7º do Regulamento da Biblioteca Central.

Considerando o contido no Processo nº 589/77 , folhas 67 a 69;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica alterado o caput do Artigo 7º do Regulamento da Biblioteca Central, que passara a ter a seguinte redação:

" O usuário inscrito terá um cartão de controle de empréstimo."

Artigo 2º - Fica acrescentado no Artigo 7º, o § 5º , que terá seguinte redação: " No caso de perda do cartão, o usuário deverá solicitar a 2ª via, n mediante pagamento de taxa."

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de agosto de 1990,

Fernando Ponte de Sousa,

REITOR