R E S O L U Ç Ã O
Nº 264/90-CADAltera artigo 7º do Regulamento da Biblioteca Central.
Considerando o contido no Processo nº 589/77 , folhas 67 a 69;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterado o caput do Artigo 7º do Regulamento da Biblioteca Central, que passara a ter a seguinte redação:
" O usuário inscrito terá um cartão de controle de empréstimo."
Artigo 2º - Fica acrescentado no Artigo 7º, o § 5º , que terá seguinte redação: " No caso de perda do cartão, o usuário deverá solicitar a 2ª via, n mediante pagamento de taxa."
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de agosto de 1990,
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR