RESOLUÇÃO Nº 272/90-CAD

 

Nega solicitação de servidora da BCE.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1771/88;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negada a solicitação da servidora Elaine Maria Barbosa, da Biblioteca Central-BCE, através do protocolizado 345/90.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de agosto de 1990.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR