RESOLUÇÃO Nº 272/90-CAD
Nega solicitação de servidora da BCE.
Considerando o contido no Processo nº 1771/88;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negada a solicitação da servidora Elaine Maria Barbosa, da Biblioteca Central-BCE, através do protocolizado 345/90.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de agosto de 1990.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR